R$ 443,40

Por Manoel Gonzaga Castro

 

Há pouco menos de um ano, os defensores da vida batalhavam duramente — sem apoio institucional, sem patrocinadores, sem lobistas de grandes fundações — contra a chamada Lei Cavalo de Troia – o PLC 03/2013. Pedia-se, então, uma condenação total da iniciativa, toda ela eivada de minúcias semânticas e neologismos com um único propósito: escancarar as portas, na prática, para o aborto no Brasil.

Não bastasse o empenho a ser vencido dos filhos das trevas, os promotores diretos da cultura de morte, a cruel empreitada era boicotada também por “pró-vidas” politicamente corretos, que insistiam na defesa de um veto parcial ao projeto de lei. A eles uniu-se a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, sem deixar de prestar toda reverência às autoridades sanguinárias da república petista, com a delicadeza habitual de uma dama da corte.

Foram incontáveis artigos, cartas abertas, manifestações de especialistas e autoridades. Apelos e mais apelos para que nossas lideranças religiosas usassem de seu prestígio e autoridade moral para frear a imposição do aborto no Brasil.

Pois bem, o Projeto de Lei foi sancionado, sem qualquer veto, por Dilma Rousseff, no triste 2 de agosto de 2013. Tornou-se Lei 12845 de 2013.

Hoje colhemos os seus frutos — divulgados nas páginas 60 e 61 do Diário Oficial da União.

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É isso mesmo, caro leitor. Com o dinheiro de seus impostos, o governo federal pagará R$ 443,40 por cada aborto realizado na rede do SUS no Brasil. Exatamente como previam o defensores do veto total, acusados de fanatismo, conspiracionistas…

Parabéns a todos que defenderam o veto parcial. Não se esqueçam de reivindicar uma parcela desse valor, a título de comissão, pelo serviço prestado à indústria da morte. Mas, estejam certos, o acerto de contas, creiam-no ou não, será feito por um Juiz Justíssimo, a quem suas falcatruas não podem corromper .

FONTE: http://fratresinunum.com/2014/05/22/r-44340/

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