EU NÃO ACREDITO

 

Percival Puggina

20/12/2009

Nesta terra dos processos lentos e sonolentos, onde o caso Mensalão rola desde 2005 (e mal começou a andar), a professora de Viamão, que educou, que defendeu o patrimônio público, que fez cumprir o regimento escolar, cuja conduta foi apreciada por todos, acabou posta de joelhos.

Lembrei-me de Woody Allen. Num dado momento do filme Manhattan, a namorada que o abandona cobra-lhe um sinal de indignação. Mas Woody, em tom desanimado, se proclama incapaz disso. E conclui: “Em compensação, desenvolvo tumores”.

É para evitar tumores que escrevo este artigo. Trata-se de uma questão de saúde. Ou desabafo aqui ou vou para a quimioterapia. A coisa foi assim. No dia 3 de dezembro, ZH publicou matéria sobre o caso da vice-diretora que mandou um aluno repintar estragos feitos por ele em paredes da escola. O texto, que eu lia em voz alta para a família, informava que a professora, ao fim e ao cabo, tivera de pagar multa de meio salário mínimo. Nesse ponto, meu neto interrompeu-me com a exclamação que dá título a este artigo: “Eu não acredito!”. E enfiou o nariz no jornal para confirmar o que escutara. Tinha razão ele. De ouvir contar, ninguém acreditaria. Era preciso botar o dedo na notícia que o jornal estampava como chaga aberta.

A informação saiu no dia 3 e já no dia seguinte 347 leitores haviam expressado sua indignação no “clicRBS”. Penso que tais protestos da comunidade deveriam ser lidos, também, pelos que expuseram a professora à persecução penal. O povo entendeu perfeitamente o caso: a) a família, primeira e principal educadora, havia descumprido seu papel; b) a escola, segunda educadora, exercera, e bem, sua função; c) levar pequenas questões disciplinares de milhares de colégios para serem resolvidas nas promotorias de justiça ou nas delegacias de polícia, conduta que foi prescrita à moça e à escola, inverte as precedências (e tem uma lógica que me escapa); d) o Estatuto da Criança e do Adolescente não deveria ser usado para coibir a esse ponto o exercício da função educadora; e) agir, em pequenas infrações de estudantes, como foi recomendado ao caso (registrar BO e intimar alunos à delegacia para possíveis medidas socioeducativas!) é muito mais agressivo e menos educativo do que o procedimento adotado na escola.

Depois de tudo que transborda deste caso, não nos surpreendamos com policiais que viram as costas a um adolescente infrator e com professores que fogem dos alunos para não apanhar. Afinal, vivemos no país onde as leis habitam as estrelas e a realidade ocupa o fundo do poço da permissividade.

Nesta terra dos processos lentos e sonolentos, onde o caso Mensalão rola desde 2005 (e mal começou a andar), a professora de Viamão, que educou, que defendeu o patrimônio público, que fez cumprir o regimento escolar, cuja conduta foi apreciada por todos, acabou posta de joelhos. Em dois meses (só em Cuba se julga e fuzila em menos tempo) teve de enfrentar a Justiça. E desistiu de obtê-la! Não foi dito, mas todos entenderam o recado: “Que isso não se repita, professores!”. Impuseram-lhe condenação pública, expedita e exemplar. “Eu não acredito!”, exclamou meu neto, em uníssono com a população gaúcha. O Estado precisa retomar o apreço e o respeito pelas naturais autonomias da sociedade.

Se o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser interpretado como foi, pobre Estatuto! Se o Ministério Público cumpriu seu dever, triste dever! Aplicaram à professora multa ridícula. Fizeram de conta que não a condenavam. Mas a condenaram. Encerraram o processo e dormiram em paz. E a indisciplina ganhou um extraordinário suporte institucional.

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