Decisões do STF e outros Tribunais Superiores têm causado surpresa, desapontamento, consternação. Não é de hoje. No artigo de hoje vamos levantar várias questões.
Recentemente o deputado Daniel Silveira soltou o verbo contra o STF. Causou escândalo. Acabou sendo preso e processado. Agora está em prisão domiciliar. Surgiram as questões que dividiram a sociedade: Silveira cometeu crime? A imunidade parlamentar, de acordo com a Constituição não o protege? O Supremo não se excedeu – e feriu a lei – ao tomar durar medidas contra ele?
Uns dizem que sim, inclusive o STF. Outros dizem que não.
Continuando: O Supremo pode, ao mesmo tempo, ser vítima e juiz? Agiu em coerência com decisões anteriores aquando tratou do que era imunidade parlamentar?
A resposta é a mesma: uns dizem que sim, outros não.
A “sentença” condenatória foi feita sem que se tivesse notificado o Conselho de Ética da Câmara Federal. Não foi um erro? Também foi dito que ele infringiu a Lei de Segurança Nacional e atentou contra a democracia. Por palavras? Em suma, agiu bem o STF?
Uns dizem que sim, outros…
Ora, a referida lei considera crime ofensa ou injúria contra o Presidente da República e os presidentes dos demais poderes. Muito bem. Silveira injuriou ou ameaçou Fux, presidente do STF?
Salvo melhor juízo parece que Fux foi o único ministro poupado. Já os demais foram vulgar e duramente ofendidos pelo parlamentar.
Da celeuma toda surgiram as mais variadas conclusões. Uma delas é que, a partir da decisão de nossos supremos ministros muito mais gente poderia vir a ser processada por ferir a lei criada no regime militar. Cheguei a advertir gente de esquerda que estava vibrando de entusiasmo com a decisão do STF: nessa lógica, disse eu, vocês podem vir a ser acusados por certas críticas ao governo. O site do “Causa Operária”, totalmente marxista, também avisou os rosadinhos incautos…
Dito e feito. Ultimamente tivemos notícias de processos movidos pelo Ministério Público contra críticos do governo Bolsonaro.
O caso mais destacado foi o do influencer Felipe Neto. O rapaz chamou o presidente de genocida.
Pela lógica é ofensa grave.
É injúria ou difamação. Deve ser punido?
Já apareceu advogado dizendo que não. “Nada de comparar com o caso de Silveira”. Neste teria havido ódio, ameaças, incitação à violência. Felipinho teria feito apenas crítica política…
O influencer, sentindo-se injustiçado, também soltou o verbo dizendo que estão amordaçando a liberdade e a democracia.
Será? E agora, o que fará o STF?
Não sei. Pelas notícias os ministros do Supremo ficaram incomodados.
Na verdade, se levar em conta o que fez no passado o STF e demais juízes deveriam que punir Felipe. Por quê?
A razão é simples.
Em 2005 foi movido um processo contra o padre Lodi, de Anápolis, valoroso militante do Movimento Pró-Vida. Na ocasião ele teria acusado alguém de ser abortista.
Iniciaram um processo contra ele. Terminou no STF. O que decidiram os ministros?
Não pode! Onde já se viu chamar alguém de abortista? É ofensivo! Veredito: culpado!
O padre foi condenado a pagar R$ 4.250,00 (e mais 20% de custas processuais e honorários advocatícios) num total de R$ 6.052,15.
Relembremos: simplesmente pelo uso da palavra abortista (1).
Agora vamos ver se Felipe Neto & Cia serão considerados culpados. Em suma, vamos ver se nosso Judiciário é coerente.
O que você acha?
Notas:
- Clique no link para ver artigo que escrevi na época:
- Percival Puggina também levanta algumas questões dobre o tema: