PENA DE MORTE NO BRASIL?

Valter de Oliveira

28/08/2009


O artigo abaixo, “a pena de morte em vigor”, publicado pelo “O Estado de São Paulo” no último dia 18, é um triste relato de nossa realidade carcerária e da falta de respeito de autoridades da União e dos Estados pelos mais elementares direitos humanos.

Lembro-me que no ano passado, se não me engano, o presidente Lula, ao fazer um comentário sobre a pressão da sociedade por mais rigor contra os criminosos, alegou que o que o preocupava era facilitar a aquisição de casa para as camadas mais pobres da população. Ele não tinha porque construir cadeias.

Nosso presidente esteve preso por alguns dias. Nem de longe em condições pelas quais passam tantos infelizes prisioneiros. Recebe indenização por isso. Ele e governadores omissos irão indenizar quem vive preso em condições condenadas por nossas leis?

O bem comum, que é o objetivo do Estado, inclui a segurança pública. Esta exige punições justas e proporcionadas aos crimes praticados. E condições para que homens e mulheres que erraram, expiem por seus crimes mas possam se reabilitar. Isso exige mais prisões, penitenciárias, funcionários preparados, justiça eficiente.

O presidente tem a obrigação de construir presídios para crimes federais. Os governadores são responsáveis pela justiça e segurança em seus estados.

País sério é aquele que cria condições para seus cidadãos viver com dignidade. Nossas prisões são fontes de mais injustiça e violência. Todos sabemos disso. Todos sofremos as conseqüências. Só nossas autoridades não querem ver. Até quando?

A PENA DE MORTE EM VIGOR


O Estado de São Paulo, 18 de agosto de 2009

Sabia-se que o sistema carcerário brasileiro é péssimo. Mas não que fosse tão ultrajante à vida e à dignidade humana, como testemunharam os que trabalharam nos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que no período de um ano libertou 4.781 pessoas indevidamente presas – conforme reportagem publicada sábado pelo Estado. Os exemplos são escabrosos, mas não há como fugir deles, pois só assim se tem a noção real de a que ponto chegou a falência de um sistema, envolvendo muitas instituições públicas. Em um ano o CNJ examinou 28.052 processos em 13 Estados e terminou por libertar 17,36% do total de presos cuja situação jurídica foi analisada, inclusive 310 menores. Uma parte dos presos já havia cumprido a pena, mas permanecia encarcerada; outra parte tinha direito à progressão da pena e outra parte estava presa sem processo algum, sem acusação, ou esperava há anos um julgamento – uma tragédia surrealista ilustrada pelo desabafo de um presidiário que pediu a um juiz do CNJ:“Doutor, eu tô preso há 2 anos, 7 meses e 1 dia e não fui julgado ainda. Eu acho que tenho o direito de sentar na cadeira do réu.” Mas esse não foi o pior caso. Os juízes do CNJ descobriram um homem encarcerado no Ceará há dez anos, sob acusação de homicídio, mas cujo processo havia, simplesmente, desaparecido. No Espírito Santo descobriram outro que ficou 11 anos preso sem nunca ter sido julgado. E aí vêm exemplos de situações horripilantes de presidiários brasileiros: no Amazonas, um preso paraplégico é deixado no chão deitado, com as nádegas feridas pela falta de movimentos, e quando precisa ir ao banheiro grita para que o carcereiro o leve. Se não chegam a tempo, urina e defeca deitado e continua deitado à espera de alguém para limpá-lo. No Espírito Santo, 256 presos instalaram três andares de rede para ocupar uma cela destinada a apenas 36 pessoas. Alguns passam dias deitados, por não haver espaço para ficarem em pé. No Maranhão estourou uma rebelião tendo por principal reivindicação dos detentos o abastecimento de uma caixa d?água para que voltassem a tomar banho – depois de dias. No centro de custódia para menores no Espírito Santo um dos garotos vomita seguidamente por não suportar o cheiro das fezes que ficam armazenadas no canto do contêiner em que fica preso. É preciso mais para concluir que a dignidade humana tem sido totalmente destruída em nosso sistema carcerário? Na Bahia a Defensoria Pública descobriu, no fim de 2008, que a polícia do Estado estava adotando uma prática típica dos tempos da ditadura: a prisão para averiguação de qualquer pessoa suspeita de ter cometido um crime, sem que a polícia comunicasse, como manda a lei, a ocorrência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Justiça. Em entrevista ao Estado, o magistrado responsável pela coordenação dos mutirões do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, entre outras “surpresas” descobertas destaca o volume das “penas vencidas”, que jamais imaginaria tão grande. “A pena vencida é mostra de um descontrole total”, diz ele. “É uma falha do sistema de justiça criminal, sistema que é composto pela polícia, pela administração penitenciária, pelas Secretarias da Justiça e da Segurança, pela Defensoria Pública, pela defesa em geral, incluída a OAB, pelo Ministério Público, pelos juízes que atuam nas Varas Criminais. Essas pessoas estão presas pela burocracia do sistema, pela irracionalidade do sistema, que não é inteligente a ponto de indicar ao juiz que tal preso está com a pena vencida ou que tem direito a um benefício.” E o mesmo magistrado sintetiza a tragédia do sistema carcerário: “Algumas de nossas prisões são uma sentença de morte. Ninguém merece ficar um dia ali. Essa forma de encarceramento é uma hipocrisia. Nós, que não aceitamos a tortura, a pena de morte, vemos que algumas de nossas formas de encarceramento são uma tortura, uma pena de morte lenta, gradual e sem morfina. Esses não são mais relatos da academia. São constatações do CNJ.” É de esperar que essas oportuníssimas constatações do Conselho Nacional de Justiça signifiquem, pelo menos, o início de uma conscientização que leve à rápida reversão desse estado de coisas, vergonhoso para qualquer país minimamente civilizado.

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