Últimas decisões do STF (ver notas 1 e 2) provocaram, mais uma vez, a indignação da maior parte da sociedade.
Nesses casos e em outros fica a dúvida se realmente nossos ministros estão sendo fiéis á Constituição. A impressão que fica é que, pelo menos em determinadas decisões, estamos sujeitos a uma Corte despótica.
São questionadas também uma série de decisões monocráticas tomadas por alguns ministros. Em geral passando a ideia de leniência diante da corrupção.
Se for assim, fica a pergunta: nada se pode fazer? Estamos reféns do Supremo? A solução, como alguns mais destemperados sugerem, seria um golpe de Estado? Uma intervenção militar?
O site considera que as falhas da democracia devem ser encontradas nas regras do próprio regime democrático. Fizemos uma pesquisa. Encontramos o artigo escrito por Bruno Leite em 2016. Conforme ele há solução. Depende da atuação de nossos parlamentares.
Segue o texto. (V.O.)
É possível o impeachment de ministro do STF?
Bruno Leite
O país passa por um momento conturbado, de difícil assimilação, as delações da JBS estão mostrando uma rede complexa de corrupção e ilegalidades envolvendo os poderes da República. Hoje, após ler alguns noticiários e tentar me atualizar sobre a situação pelo qual passamos, vi que a crise política pode chegar até mesmo ao STF, o que seria uma triste realidade, a mais alta corte de justiça de nosso país, que deve ser o espelho moral da sociedade, não pode fugir de uma das premissas exigentes para qualquer um dos 11 ministro: reputação ilibada! Tudo que fuja a isso deve ser extirpado o mais rápido possível.
Mas se de fato as delações de Joesley, da JBS, ou de qualquer outro empresário, incrimine, de alguma maneira, algum dos ministros?
É possível que este sofra um impeachment?
A resposta é: sim!
A explicação é simples, a Lei 1.079/50, a famosa Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade, seu processo de julgamento, as autoridades que podem ser processadas, e quem pode denunciar, mostra no seu Art 2º, que ministros do STF podem ser processados e condenados por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Também no Art 52 de nossa Constituição Federal já tínhamos essa possibilidade.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Seguindo, na Lei 1.079/50 no seu Art 39 é definido quais são esses crimes de responsabilidade:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
E quem pode denunciar, caso haja indícios da prática de algum desses crimes?
Qualquer cidadão pode fazer a denúncia, eu, vocês, seus vizinhos, nada nos impede, caso tenhamos provas da prática de alguma atitude delitiva, por parte de algum ministro, conforme o Art. 41 da mesma Lei do Impeachment.
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.
Então fica claro que seguindo os ritos legais, definidos pela Lei 1079/50, os ministros de nossa Suprema Corte podem sofrer um impeachment. É notório que não é simples, devido ao processo prolixo, apesar de necessário para garantir os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa.
Concluindo:
É possível e devemos todos, como operadores e amantes do direito, e principalmente como cidadãos preocupados com o futuro do nosso país, observar o que se desdobra nas delações, não podemos permitir que ninguém suje a imagem do judiciário.
Notas:
- O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8 de maio), por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição. http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-05/assembleias-podem-derrubar-prisao-de-deputados-estaduais-decide-stf
- Por 6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, incluindo condenados na Operação Lava Jato.
Bruno Leite é especialista em direito do trabalho, tributário e penal. Possui experiência na advocacia consultiva e preventiva.