Tal ação foi noticiada pela jornalista Mônica Bérgamo, do grupo Folha.
Vi a notícia no FB há pouco. Em breve pesquisa encontrei detalhes da ação em artigo da própria ABI de ontem, 04 de novembro.
Eis o texto:
“A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo julgará na sexta (8) um recurso contra o advogado Ives Gandra Martins. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos apresentaram à entidade uma representação disciplinar acusando o jurista de ter incitado ações golpistas das Forças Armadas.
A denúncia ocorreu após a Polícia Federal (PF) encontrar no celular do tenente-coronel Mauro Cid um questionário respondido por Ives Gandra em 2017 sobre a “garantia dos poderes constitucionais”, além de um roteiro para um golpe.
Em dezembro de 2023, a 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade concluiu que o jurista não cometeu infração. A advogada Maria Isabel Stradiotto Sampaio, relatora do caso, disse que Ives Gandra agiu em conformidade com as suas convicções jurídicas. As entidades recorreram. Ives Gandra diz que nunca defendeu qualquer tipo de golpe de Estado e que terceiros fizeram uma interpretação desfigurada e incorreta de uma tese sua.
“Um estudo jurídico, realizado a princípio sem uma conotação política própria, mas tendo como fundamento, tão somente, uma análise particular e a elaboração de um entendimento teórico sobre os aspectos, reflexos e implicações que podem surgir com a aplicação de determinado preceito normativo constitucional, não se traduz, por si, só, num discurso politizado, que possa configurar uma incitação à qualquer prática criminosa, tal como um ‘Golpe de Estado’”, dizia o parecer.
A ABI e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) recorreram da decisão. Eles argumentam que o jurista manteve a sua posição e estimulou um golpe apesar de falas antidemocráticas ditas por Bolsonaro e pelos militares do seu entorno.
“Ao dar respaldo jurídico à teoria exótica do poder moderador das Forças Armadas e, assim, abrir caminho para o projeto golpista de Bolsonaro, o jurista Ives Gandra Martins investiu, de forma grave, contra os ditames éticos da advocacia”, diz o presidente da ABI, Octávio Costa.
Já a coordenadora do MNDH, Monica Alkimim, afirma que a democracia “foi ameaçada e quem a colocou em risco, na forma da lei, deve ser responsabilizado, inclusive no campo ético profissional”.
As duas entidades são representadas pelo advogado Carlos Nicodemos.
A respeito disso Ângela Vidal Martins postou em sua página no FB:
Sobre o conteúdo da ação comento:
- Observem que o questionário respondido por Ives Gandra é de 2017. Bolsonaro ainda nem era presidente.
- Seu parecer sobre o artigo 42 é jurídico. Reproduz o que ensina em seus livros sobre Direito Constitucional.
- Ele sempre disse, publicamente, que os militares não iriam fazer nenhuma intervenção. Muito antes de 08 de janeiro.
- Ficam algumas perguntas à ABI e ao Movimento Nacional dos Direitos Humanos: O ministro Dias Toffoli declarou que o STF era o novo poder moderador no Brasil. É mesmo? Está na Constituição? Seus pares, que eu saiba, não protestaram. Devem ter gostado. Não pensaram em fazer uma ação contra eles? Não foi golpe?
Resumindo: o que estamos vendo é só mais um passo dos que se afirmam democratas, mas tudo fazem para ir eliminando a liberdade no Brasil. Profundamente lastimável.
Nossa solidariedade ao nosso caro Dr. Ives Gandra.
Fonte: https://www.abi.org.br/oab-julga-acao-da-abi-e-do-mndh-contra-ives-gandra-por-roteiro-do-golpe/