O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre do ensino religioso nas escolas públicas será retomado no dia 20/09. Ele foi suspenso dia 31/08, depois de dois dias de debates, quando cinco ministros já haviam e o voto de cinco ministros.
O que em julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439 não é a presença do ensino religioso na rede pública, mas a sua natureza. O procurador Rodrigo Janot pede que o Supremo reafirme o princípio de que o ensino religioso nas escolas estaduais e municipais deva ter caráter não confessional e só possa ser ministrado por professores regulares da rede. Em nome da laicidade do Estado, as aulas não podem ser confessionais , nem ecumênicas.
O ensino confessional é aquele vinculado a uma religião específica. O ecumênico ou interconfessional aborda mais de uma religião, mas ainda com o mesmo objetivo de difusão dos valores e princípios religiosos.
Até o momento, 3 ministros votaram favoravelmente à natureza não confessional do ensino religioso (Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luis Fux). Outros dois foram contrários à tese: Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Veja o que está em jogo
A Constituição Federal autoriza o ensino religioso, de matrícula facultativa, no ensino fundamental das escolas públicas. Por outro lado, assegura também que o Estado deva ser laico. Para compatibilizar esses dois princípios, a ação proposta pelo Ministério Público defende que o ensino religioso nas escolas públicas deva ter natureza não confessional, ou seja, as doutrinas religiosas devem ser abordadas do ponto de vista histórico, sociológico e antropológico, junto também com concepções não religiosas, como o ateísmo e o agnosticismo.
O problema é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) confere aos sistemas de ensino, estadual ou municipal, a definição dos conteúdos e normas para admissão dos professores de ensino religioso, o que resultou em muitas leis estaduais e municipais que instituíram o ensino confessional.
O caso mais rumoroso foi o do Rio de Janeiro. Quando governador, Antony Garotinho, presbiteriano, sancionou lei que instituía o ensino confessional, por credos específicos. Na época, sua esposa, Rosinha Matheus, também presbiteriana, respondia pela Secretaria da Educação. Eleita governadora em 2002, ela instituiu o ensino do criacionismo nas escolas estaduais, sob protestos de parte da sociedade civil, especialmente a comunidade científica.
Além da LDB, o Brasil assinou, em 2010, um acordo diplomático com o Vaticano, por conta da visita do papa Bento XVI ao país. Em seu artigo XI, o texto repete a Constituição e a LDB, mas cita expressamente o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas”. A ação pede a exclusão deste trecho, por defender que a confessionalidade contraria o princípio de Estado laico.
Votos
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente o pedido da Procuradoria. Segundo ele, “o ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica Estado e Igreja, que é vedado pela Constituição”. Barroso conclui que ele deve ter “matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo”.
Já, Alexandre Moraes não só defendeu a difusão da religião nas escolas, como foi favorável a que as aulas sejam ministradas por pessoas ligadas às Igrejas. “Quem ensina religião, os dogmas, são aqueles que acreditam na própria fé e naqueles dogmas”, disse.
Para Rosa Weber, religião e fé pertencem ao domínio privado e não à esfera pública e o Estado deve ser neutro.
http://www.sinprosp.org.br/noticias.asp?id_noticia=2824