STF: QUESTÕES DE DIREITO, INSEGURANÇA JURÍDICA E CIDADANIA

Valter de Oliveira

Decisões do STF e outros Tribunais Superiores têm causado surpresa, desapontamento, consternação. Não é de hoje. No artigo de hoje vamos levantar várias questões.

Recentemente o deputado Daniel Silveira soltou o verbo contra o STF. Causou escândalo. Acabou sendo preso e processado. Agora está em prisão domiciliar. Surgiram as questões que dividiram a sociedade: Silveira cometeu crime?  A imunidade parlamentar, de acordo com a Constituição não o protege? O Supremo não se excedeu – e feriu a lei – ao tomar durar medidas contra ele?

Uns dizem que sim, inclusive o STF. Outros dizem que não.

Continuando: O Supremo pode, ao mesmo tempo, ser vítima e juiz? Agiu em coerência com decisões anteriores aquando tratou do que era imunidade parlamentar? 

Daniel Silveira

A resposta é a mesma: uns dizem que sim, outros não.

A “sentença” condenatória foi feita sem que se tivesse notificado o Conselho de Ética da Câmara Federal. Não foi um erro? Também foi dito que ele infringiu a Lei de Segurança Nacional e atentou contra a democracia. Por palavras? Em suma, agiu bem o STF?

Uns dizem que sim, outros…

Ora, a referida lei considera crime ofensa ou injúria contra o Presidente da República e os presidentes dos demais poderes. Muito bem. Silveira injuriou ou ameaçou Fux, presidente do STF?

Ministro Luiz Fux

Salvo melhor juízo parece que Fux foi o único ministro poupado. Já os demais foram vulgar e duramente ofendidos pelo parlamentar.

Da celeuma toda surgiram as mais variadas conclusões. Uma delas é que, a partir da decisão de nossos supremos ministros muito mais gente poderia vir a ser processada por ferir a lei criada no regime militar. Cheguei a advertir gente de esquerda que estava vibrando de entusiasmo com a decisão do STF: nessa lógica, disse eu, vocês podem vir a ser acusados por certas críticas ao governo. O site do “Causa Operária”, totalmente marxista, também avisou os rosadinhos incautos…

Dito e feito. Ultimamente tivemos notícias de processos movidos pelo Ministério Público contra críticos do governo Bolsonaro.

O caso mais destacado foi o do influencer Felipe Neto. O rapaz chamou o presidente de genocida.

Pela lógica é ofensa grave.

É injúria ou difamação. Deve ser punido?

Felipe Neto

Já apareceu advogado dizendo que não. “Nada de comparar com o caso de Silveira”. Neste teria havido ódio, ameaças, incitação à violência. Felipinho teria feito apenas crítica política…

O influencer, sentindo-se injustiçado, também soltou o verbo dizendo que estão amordaçando a liberdade e a democracia.

Será? E agora, o que fará o STF?

Não sei. Pelas notícias os ministros do Supremo ficaram incomodados.

Na verdade, se levar em conta o que fez no passado o STF e demais juízes deveriam que punir Felipe. Por quê?

A razão é simples.

Em 2005 foi movido um processo contra o padre Lodi, de Anápolis, valoroso militante do Movimento Pró-Vida. Na ocasião ele teria acusado alguém de ser abortista.

Padre Lodi

Iniciaram um processo contra ele. Terminou no STF. O que decidiram os ministros?

Não pode! Onde já se viu chamar alguém de abortista? É ofensivo! Veredito: culpado!

O padre foi condenado a pagar R$ 4.250,00 (e mais 20% de custas processuais e honorários advocatícios) num total de R$ 6.052,15.

Relembremos: simplesmente pelo uso da palavra abortista  (1).

Agora vamos ver se Felipe Neto & Cia serão considerados culpados. Em suma, vamos ver se nosso Judiciário é coerente.

O que você acha?

Notas:

  1. Clique no link para ver artigo que escrevi na época:

http://olivereduc.blogspot.com/search/label/Valter%20de%20Oliveira?updated-max=2009-11-09T13:24:00-02:00&max-results=20&start=18&by-date=false

  • Percival Puggina também levanta algumas questões dobre o tema:

http://www.puggina.org/artigo/bolsonaro-recorre-ao-supremo__17379?fbclid=IwAR3pmsKBGWx7hva3E6IUWGLIaGNpgdZQa9cNGJEw944jObm9Ikqj8XyDwIE

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