“Ninguém pode contestar. Ele (o presidente) pode consultar outras pessoas para tomar a decisão, mas ele não é obrigado a consultar. É um poder absoluto que ele tem. Qualquer restrição que venha a ser dada ao direito de dar indulto é limitar o que a Constituição não limitou”, afirmou Gandra em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
No entendimento do advogado, o benefício da graça anula não somente a pena de prisão imposta a Daniel Silveira, mas também a multa de R$ 192,5 mil e a inelegibilidade — detalhe que tem provocado grande controvérsia no meio jurídico. Assim, na visão de Gandra, Silveira está liberado para disputar as eleições de outubro deste ano.
“Se eu perdoo a pena maior, automaticamente estou perdoando as penas menores. No caso do deputado Daniel Silveira, indultado em relação à pena maior, que é a perda de liberdade, todas as demais deveriam cair”, explicou o advogado, que também não verificou ilegalidades no fato de Silveira ser um aliado político de Bolsonaro.
“Isso não está na Constituição, ‘pode dar indulto, menos para amigos’. A Constituição apenas diz pode dar indulto. Sem nenhuma limitação. Não dizendo para quem, qual finalidade ou se pode beneficiar amigos. Qualquer restrição que venha a ser dada ao direito de dar indulto é limitar o que a Constituição não limitou”.
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Na mesma linha o jornal Gazeta do Povo publicou:
“Segundo Martins, a decisão de Bolsonaro não pode ser caracterizada como abuso de poder ou desvio de finalidade
O jurista Ives Gandra Martins afirmou nesta sexta-feira (22) que a graça presidencial concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é de competência absoluta e exclusiva do Executivo e que não cabe nenhum tipo de contestação ou questionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo assim, impossível de ser revogada. “Onde diz que é uma competência absoluta não pode o Supremo dizer se pode conceder (o perdão presidencial) nessa ou naquela ocasião”, afirmou jurista em entrevista para a Jovem Pan News.
Segundo Martins, a decisão de Bolsonaro não pode ser caracterizada como abuso de poder ou desvio de finalidade. “Se o presidente tem o poder absoluto de fazer, sem precisar dar justificativa do que fez, indiscutivelmente é uma competência que dele tem e pode exercer da forma que quiser”, afirmou o jurista, reforçando que o indulto pode ser concedido em qualquer momento, sem limitação e em processos ainda em tramitação. “A decisão não se discute”, enfatizou.
E se houver um impasse entre os Poderes? (1)
Ives Gandra Martins avaliou ainda que, no caso de um impasse entre os Poderes Executivo e Judiciário em razão da decisão de Bolsonaro, caberia às Forças Armadas a determinação da prisão, ou não, do deputado Daniel Silveira, reforçando que dificilmente o conflito chegaria a esse ponto (2).
Nota 1. Pergunta inserida pelo olivereduc.com
Nota 2. Em pronunciamentos anteriores o jurista afirma que poderia haver intervenção das Forças Armadas para resolver impasse entre os poderes (não necessariamente o atual caso de Daniel Silveira). Como seria feito não foi detalhado. Há sérias divergências quanto a esta questão.
Fontes:
- Conjur.com.br: https://www.conjur.com.br/2022-abr-23/ives-gandra-perdao-bolsonaro-silveira-incontestavel
- Gazeta do Povo: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/breves/ives-gandra-diz-que-indulto-e-competencia-absoluta-de-bolsonaro-e-nao-cabe-revogacao/
conjur.com.br/
23 de abril de 2022