10/04/2009
O caxiense Clóvis Victorio Mezzomo encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (02), pedido de interpelação judicial contra o Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva pela declaração feita à imprensa de que a atual crise econômica mundial é “fomentada por comportamentos irracionais de gente branca, de olhos azuis, que antes da crise pareciam que sabiam tudo, e que agora demonstra não saber nada (sic)”. A afirmação foi feita durante a recente visita do primeiro-ministro inglês, Gordon Brown, no dia 26 de março. O autor da ação – que é autor do livro “Como Agem os Vencedores” – alega ter se sentido pessoalmente ofendido pela declaração e pede que Lula seja “notificado a apresentar suas explicações para a alegação de que a causa da crise mundial repousa em razões genéticas, ou seja, uma raça ou etnia portadora de genes recessivos é culpada pela crise internacional, mais especificamente a ´gente branca, de olhos azuis´”. Clóvis Mezzomo explica que é brasileiro de ascendência italiana, com pele de tez extremamente alva e olhos verdes. Diz ainda que nasceu em Caxias do Sul (RS), foi criado em Estância Velha (RS) e trabalhou desde a infância cercado por homens e mulheres de “pele branca e olhos azuis”, os quais, “juntamente com europeus ibéricos, negros e índios muito fizeram pela prosperidade e progresso da região”. De acordo com a ação, Lula – ao afirmar, categórica e publicamente, que o homem caucasiano engendrou e foi o culpado pelo atual estado de coisas – “imputou a uma etnia a responsabilidade integral pela crise internacional, em uma postura intoleravelmente racista”. Segundo o autor, o ordenamento jurídico reprime com veemência a prática de racismo, a iniciar pelo preâmbulo da Constituição Federal. São citados ainda o artigo 5º, pelo qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e o inciso XLII, para o qual “a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”. Outros dispositivos que compõem a alegação do direito violado são o artigo 140 do Código Penal – “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”; o Regimento Interno do Senado Federal, segundo o qual é vedado fazer pronunciamentos de preconceito de raça; a Lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O interpelante – que disse ter trabalhado no Repórter Esso e no jornal Última Hora, além de ter sido editor da revista “Parlamento” – deu como endereço, para fins de intimação, o escritório de Advocacia de seus filhos Adriano Mezzomo e Rodrigo Mezzomo (que assinam a petição), situado na Avenida Franklin Roosevelt, no Rio de Janeiro. (Pet nº 4553 – com informações do STF e da redação do Espaço Vital http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14411). Fonte: www.puggina.org De quem é a culpa???
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