STF E AS DROGAS

 Carlos Alberto di Franco

 

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Ministro Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, defendeu recentemente a legalização da maconha como forma de aliviar a crise do sistema penitenciário brasileiro. Segundo ele, a medida desmontaria o tráfico de drogas e, com isso, o número de condenados diminuiria. O ministro afirmou que, se a experiência desse certo com a maconha, seria o caso de legalizar também a cocaína. Inacreditável a superficialidade da afirmação! Legalize-se o crime e está tudo resolvido. Barroso, infelizmente, não se dá conta do peso da toga e do alcance das suas opiniões. Transmite o descompromisso de um comentário de mesa de bar. Conseguiu a manchete. Mas em nada contribuiu para uma discussão séria e construtiva.

Os últimos vinte anos caracterizam-se por um intenso aumento do consumo de drogas no Brasil e, proporcionalmente, um declínio em várias partes do mundo.

A resposta dos governos tem sido amadorística, fragmentada e absolutamente insuficiente para enfrentar todos os desafios.

Resultado de imagem para usuarios de drogasNão existe região brasileira hoje que não esteja duramente marcada pela tragédia das drogas. É uma rede complexa, que envolve desde uma dona de casa, um motorista de taxi, um usuário de drogas, resultando em um mercado cada vez mais intricado, com vários tipos de trocas, e envolvendo outras atividades legais como transporte, estocagem, aviação e até mesmo bancos.

A partir de 2006, com a Lei 11.343, nenhum usuário foi preso simplesmente pelo fato de consumir drogas. Essa mudança legal na época foi considerada boa até mesmo pelos setores da sociedade que defende a legalização das drogas.

Ela poderia ter sido um avanço se, com a despenalização do usuário, fosse acrescentado como alternativa o necessário encaminhamento para o tratamento e orientação, como uma das medidas para não só ajudar o usuário, mas também enfraquecer a rede do narcotráfico. Nada disso foi feito e o que aconteceu nesses últimos dez anos foi um contínuo aumento e a diversificação do tráfico e do consumo.

Os países que conseguiram combinar uma ação legal firme com uma estrutura de tratamento efetivo poderiam ser considerados paradigmas para o Brasil. A Suécia, por exemplo, mudou sua atitude depois de reconhecer o impacto negativo das medidas mais “liberais”. Lá –onde o consumo de drogas voltou a ser ilegal após cerca de 30 anos de liberação- os dependentes surpreendidos por qualquer agente da lei, da segurança ou do serviço social devem ser encaminhados para tratamento. Esse tipo de política, que é consensual na Suécia, leva os diferentes partidos a desejar que a próxima geração de suecos não faça uso de nenhuma droga.

Essas histórias de sucesso não são levadas em consideração pelos paladinos da legalização das drogas no Brasil. Esse lobby está com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a descriminalização do porte de drogas. Um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki interrompeu o julgamento. Com a morte do ministro, o sucessor dele vai herdar o processo. O argumento falacioso é que o uso de drogas é um comportamento que afeta somente o indivíduo e que, portanto, seria inconstitucional uma lei cerceando esse direito.

Uma pesquisa com familiares de dependentes químicos, feita em parceria com a Federação Brasileira do Amor Exigente (entidade que organiza mais de mil grupos por todo o Brasil) mostra que o impacto está longe de ser individual. Segundo o levantamento, para cada usuário, quatro pessoas são afetadas pelo problema.

Não existe nenhuma história de sucesso de países que tenham conseguido diminuir o tráfico por flexibilizar as leis e o consumo.

O STF deverá manifestar-se sobre a nossa constituição, mas na essência deverá manifestar-se sobre nossos valores e, especialmente, sobre o nosso futuro como nação. Não podemos deixar que minorias ativas e politicamente corretas tomem conta do nosso destino. Precisamos criar um lobby legítimo de defesa dos valores familiares e sociais. Equívocos têm consequências e apresentam uma dura fatura humana.

Fonte:http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-stf-e-as-drogas,70001663067 – 13 de fevereiro de 2017

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