TERRAS INDÍGENAS – FIM DO MARCO TEMPORAL NO STF TRARÁ INSEGURANÇA FUNDIÁRIA

Alexandre Garcia

Ação que tramita no STF pode determinar indenização do governo a donos de propriedades que tiverem terras confiscadas para demarcação indígena (1).

O Brasil já passa por insegurança pessoal; por insegurança patrimonial, devido à insegurança pública; por insegurança jurídica, porque não sabemos mais o que vem do Supremo, já que a Constituição não tem sido seguida como se espera. Agora vamos ter também a insegurança fundiária: ninguém vai estar seguro de que a terra que comprou, em que mora, em que produz, continuará a ser dele.

O Supremo está decidindo que não vale o marco temporal do artigo 231 da Constituição. Está escrito lá que são de propriedade dos indígenas as terras que “tradicionalmente ocupam”. “Ocupam” é presente do indicativo; não está escrito “ocuparam”, nem “vierem a ocupar”. Portanto, refere-se ao dia em que foi promulgado o documento chamado Constituição Federal, que é a lei maior, a lei suprema, que está acima do Supremo. Então, quem estava na terra em 5 de outubro de 1988 é o dono, mas o Supremo está dizendo que não, que tem de tirar quem está em terra que o indígena disser que é dele.

A Câmara reagiu, fez um projeto de lei que já foi aprovado e está no Senado, com relatoria do senador Marcos Rogério, de Rondônia, que está perto do problema. Ele está dizendo que quem quiser discutir a posse de uma terra tem de provar que estava nela no dia 5 de outubro de 1988. O indígena terá de demonstrar de alguma forma, já que ele não tem escritura. E o fazendeiro que estiver plantando, ou criando gado, tem de apresentar documentos atestando que ele já estava naquela terra em 5 de outubro de 1988.(2)

Hoje existem 421 terras indígenas para 466 mil indígenas, um total de 106,6 milhões de hectares. Como o Brasil tem 850 milhões de hectares, isso significa 12,5% do território nacional. Já o plantio de grãos, de hortaliças, de frutas, de cereais, de oleaginosas, de gramíneas, de leguminosas, ocupa 8%. Essa terra põe comida no prato de 1,6 bilhão de pessoas em todo o planeta, e equilibra as contas externas brasileiras. Não aprenderam a lição de Raposa Serra do Sol, em que o Supremo se meteu, tirou os rizicultores de lá, perdemos 5% da produção de arroz do Brasil, e os silvícolas, que viviam em simbiose com os arrozeiros, ficaram na pior.

Notas:

  1. A ação terminou na quinta-feira p.p, dia 21. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Veja o link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514552&ori=1    
  2. Senado parece estar reagindo tanto contra a ofensiva legiferaste do STF quanto ao mérito da questão do marco temporal (sob outras interferências também tem havido reação). Vamos aguardar medidas efetivas.

Artigo publicado originalmente na Gazeta do Povo em 20.09.2023.

https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/alexandre-garcia/fim-do-marco-temporal-no-stf-trara-inseguranca-fundiaria/?utm_source=salesforce&utm_medium=emkt&utm_campaign=newsletter-alexandre-garcia&utm_content=alexandre-garcia

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