Você estaciona seu carro na Zona Azul? Então há uma boa notícia para você. Veja esta notícia publicada na revista Consultor Jurídico a respeito do dever de vigilância da autoridade dos municípios em áreas de Zona Azul.
“Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiar (os carros) com responsabilidade pelos danos ali ocorridos”. Assim a empresa que administra a Zona Sul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza, de Itirapina, S. Paulo que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul de S. Carlos.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina.
A Dra. Maria Sonia Carvalho Gomiero, que nos enviou a notícia, comenta:
“Agora já existe jurisprudência firmada! Independentemente do seguro particular, agora podemos executar as Prefeituras!
E completa:
“Para se exercer a cidadania é imprescindível a informação. Fique ciente!”
“Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando essa informação”.
Obrigado Dra!
Fonte: Maria Sonia Carvalho Gomiero ([email protected]).